Artigo 28.º
EM VIGORDistribuição de publicações oficiais
1 - O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas têm direito a receber gratuitamente o Diário da República e o Diário da Assembleia da República.
2 - Os juízes das secções regionais têm ainda direito a receber gratuitamente o Jornal Oficial das respectivas Regiões Autónomas.
SECÇÃO III
Do Ministério Público