Lei 48/2006

Quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto

Artigo 16.º

EM VIGOR
Nomeação e exoneração do Presidente 1 - O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado nos termos da Constituição. 2 - Quando a nomeação recaia em juiz do próprio Tribunal, o respectivo lugar fica cativo enquanto durar o mandato do Presidente.