Artigo 166.º
EM VIGOR- Operações preliminares
A aplicação dos pré-esforços deve ser precedida das verificações necessárias para assegurar que é possível realizar esta operação de acordo com as exigências do projecto e do processo de pré-esforço a utilizar e com as adequadas precauções quanto à segurança do pessoal e do equipamento. Em particular, deverá verificar-se:
Se o betão adquiriu a resistência exigida;
Se as armaduras não estão impedidas de deslizar nas bainhas ou nas condutas;
Se o elemento a pré-esforçar possui a liberdade de deformação que lhe é exigida para receber o pré-esforço;
Se o espaço para a operação dos macacos é suficiente em face dos deslocamentos previstos;
Se os dispositivos de amarração estão bem posicionados e se é possível colocar em posição definitiva as peças de bloqueamento.
É condição essencial para a correcta aplicação do pré-esforço a liberdade de movimento das armaduras dentro das bainhas ou condutas. Neste sentido, estas deverão ser inspeccionadas imediatamente após a betonagem, a fim de detectar eventual obstrução; para isso, poder-se-á insuflar ar comprimido ou fazer jogar o cabo, se este já se encontrar montado, ou fazer passar um objecto-testemunha em caso contrário. Em casos especiais poderá ser necessário comprovar, através de ensaios efectuados na obra, o valor das perdas por atrito nas bainhas.