Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 131.º

EM VIGOR
- Dimensionamento em relação ao esforço transverso 131.1 - A segurança das vigas-parede em relação ao esforço transverso considera-se em geral suficiente desde que se verifique a condição seguinte: V(índice Sd) ≤ 1/3 (tau)(índice 2) b h em que: V(índice Sd) - valor de cálculo do esforço transverso actuante, determinado como se se tratasse de uma viga de geometria usual (obtido considerando os coeficientes de segurança (gama)f indicados em 47.2); b - espessura da viga-parede; h - altura da viga-parede (no caso de h > l, deverá tomar-se h = l); (tau)(índice 2) - tensão que toma os valores indicados no artigo 53.º 131.2 - No caso de apoios directos, é necessário verificar que o valor de cálculo da reacção de apoio (obtido considerando o coeficiente de segurança (gama)f indicado em 47.2) não excede os seguintes valores: No caso de apoios extremos ... 0,8 f(índice cd) b a No caso de apoios intermédios ... 1,2 f(índice cd) b a em que b é a espessura da viga e a é a largura do apoio, que não deverá ser considerada superior a 1/5 do menor dos vãos adjacentes ao apoio em causa. A verificação anteriormente referida pode ser dispensada quando o elemento de apoio se prolongar por toda a altura da viga-parede e tiver espessura superior à espessura daquela. As condições expressas no artigo visam limitar as tensões nas bielas comprimidas de betão, particularmente nas zonas de apoio da viga-parede, e são complementadas pelas disposições específicas relativas a armaduras de alma, nomeadamente as indicadas em 133.2.