Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 38.º

EM VIGOR
- Perdas instantâneas devidas à deformação do betão 38.1 - Em elementos de betão pré-tensionados, as perdas de tensão devidas à deformação instantânea do betão, (Delta)(sigma)(índice po,e) (x), podem ser calculadas pela expressão: (Delta)(sigma)(índice po,e) (x) = - (E(índice p)/E(índice c,j)) (sigma)(índice c) (x) em que: E(índice p) - módulo de elasticidade da armadura de pré-esforço; E(índice c,j) - módulo da elasticidade do betão com a idade que tem quando lhe são aplicadas as acções (pré-esforço e outras acções permanentes); (sigma)(índice c) (x) - tensão de compressão (negativa) no betão, na secção (x), calculada ao nível do centro mecânico da armadura de pré-esforço, resultante do pré-esforço aplicado e de outras acções permanentes actuantes. 38.2 - Em elementos de betão pós-tensionados, haverá que considerar perdas deste tipo para atender aos efeitos da aplicação do pré-esforço em cada armadura sobre os pré-esforços das armaduras vizinhas, já tensionadas anteriormente. De uma forma simplificada e nos casos em que as armaduras sejam iguais e se situem relativamente próximas umas das outras, poder-se-ão estimar as perdas referidas no artigo assimilando-as a uma perda média, afectando cada uma das armaduras, dada por: (Delta)(sigma)(índice po,e) (x) = - 1/2 (n - 1)/n (E(índice p)/E(índice c,j)) (sigma)(índice c) (x) Sendo n o número de armaduras e compreendendo (sigma)(índice c) (x) a totalidade do pré-esforço.