Artigo 16.º
EM VIGOR- Tensão de rotura à tracção
Para as aplicações previstas no presente Regulamento, os valores médios e característicos a adoptar para a tensão de rotura do betão à tracção simples aos 28 dias, f(índice ctm) e f(índice ctk), correspondentes às classes de betões definidas no artigo 13.º, devem ser os indicados no quadro II.
QUADRO II
Valores médio e característico da tensão de rotura do betão à tracção simples, f(índice ctm) e f(índice ctk)
(MPa)
(ver documento original)
Os valores indicadores para f(índice ctm) foram obtidos pela seguinte expressão:
f(índice ctm) = 0,30 f(elevado a 2/3)(índice ck)
em que as tensões são expressas em megapascals e f(índice ck) representa o valor característico da tensão de rotura por compressão, referida a provetes cilíndricos.
Os valores de f(índice ctk) são da ordem de 0,7 dos valores de f(índice ctm). Em casos especiais em que seja necessário utilizar o valor característico da tensão de rotura à tracção (correspondente ao quantilho de 95%), tal valor pode ser estimado por 1,3 f(índice ctm).
Os valores de resistência à tracção por flexão podem também ser estimados, aproximadamente, a partir dos valores relativos a tracção simples, multiplicando estes valores pelo coeficiente (que não deve ser tomado inferior à unidade):
(ver documento original)