Artigo 163.º
EM VIGOR- Bainhas
163.1 - As bainhas a utilizar, cuja constituição e características devem ser conformes às exigências do projecto, devem possuir flexibilidade suficiente para se adaptarem ao traçado das armaduras (embora com rigidez que lhes permita manter a forma da secção), ser posicionadas de acordo com o estipulado no artigo 162.º e ser estanques relativamente ao betão fresco.
163.2 - As superfícies exterior e interior das bainhas devem apresentar características que favoreçam a aderência do betão e do material de injecção.
As bainhas devem ainda possuir respiradouros, não só nas extremidades, como também nas zonas altas do seu traçado; no caso de bainhas de grande comprimento, devem ainda existir respiradouros suplementares convenientemente espaçados.
Devem ser tomadas as precauções necessárias para que os respiradouros não sejam acidentalmente obstruídos antes da injecção e, bem assim, para que não entre água ou outras matérias estranhas nas bainhas.
163.3 - A fim de facilitar a injecção das bainhas, estas devem ter secção interior superior a 2 vezes a secção da armadura e diâmetro interior que seja superior em 10 mm, pelo menos, ao diâmetro da armadura, valores estes que devem ser aumentados no caso de armaduras verticais ou muito inclinadas.
163.4 - Nas emendas de bainhas que haja necessidade de realizar devem ser tomados os cuidados adequados para assegurar a manutenção da estanquidade.
E - Fabrico, colocação e cura do betão