Artigo 79.º
EM VIGOR- Curvatura máxima das armaduras
79.1 - A curvatura máxima que pode ser imposta a uma armadura deve ser tal que não afecte a resistência desta e não provoque o esmagamento ou fendimento do betão por efeito da pressão que se exerce na zona da curva.
79.2 - No caso de armaduras ordinárias, as dobragens dos varões devem ser executadas com diâmetros não inferiores aos indicados no quadro X.
QUADRO X
Diâmetros interiores mínimos de dobragem de armaduras ordinárias
(ver documento original)
79.3 - No caso de armaduras ordinárias formando laço, o diâmetro de dobragem não deve ser inferior ao dado pela expressão:
(ver documento original)