Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 94.º

EM VIGOR
- Armadura de esforço transverso 94.1 - As vigas devem ser armadas ao longo de todo o vão com estribos que abranjam a totalidade da sua altura, os quais devem envolver a armadura longitudinal de tracção e também a armadura de compressão quando esta seja considerada como resistente. As extremidades dos estribos devem terminar por meio de ganchos, podendo ser empregados cotovelos no caso de varões de alta aderência; estes ganchos e cotovelos devem ser executados com as dimensões indicadas no artigo 81.º A distância entre 2 ramos consecutivos do mesmo estribo não deve exceder a altura útil da viga nem 60 cm; a percentagem mínima de estribos e o seu espaçamento máximo devem respeitar as condições estabelecidas nos números seguintes. 94.2 - A percentagem de estribos, (ver documento original), não deve, em geral, ser inferior a 0,16, no caso de armaduras de aço A235, a 0,10, no caso de armaduras de aço A400, e a 0,08, no caso de armaduras de aço A500. Esta percentagem é definida pela relação: (ver documento original) Nas zonas das vigas em que se verifique a condição V(índice Sd) (tau)(índice 1) b(índice w) d, estes valores mínimos da percentagem de estribos poderão ser reduzidos multiplicando-os pela relação V(índice Sd)/(tau)(índice 1) b(índice w) d, em que V(índice Sd) é o valor de cálculo do esforço transverso actuante e (tau)(índice 1) toma os valores referidos em 53.2. 94.3 - O espaçamento dos estribos, s, deve, no caso de estribos normais ao eixo da viga, respeitar as condições: Nas zonas em que V(índice Sd) ≤ 1/6 (tau)(índice 2) b(índice w) d: s ≤ 0,9 d, com o máximo de 30 cm; Nas zonas em que 1/6 (tau)(índice 2) b(índice w) d < V(índice Sd) ≤ 2/3 (tau)(índice 2) b(índice w) d: s ≤ 0,5 d, com o máximo de 25 cm; Nas zonas em que V(índice Sd) > 2/3 (tau)(índice 2) b(índice w) d: s ≤ 0,3 d, com o máximo de 20 cm. Nestas expressões, (tau)(índice 2) toma os valores referidos em 53.4. No caso de os estribos serem inclinados de um ângulo (alfa) relativamente ao eixo da viga, os valores do espaçamento indicados podem ser majorados pelo factor (1 + cotg (alfa)), não excedendo, porém, em qualquer caso, o máximo de 30 cm. 94.4 - A armadura de esforço transverso constituída por varões inclinados deve, tanto quanto possível, ser disposta simetricamente em relação ao plano de flexão e por forma que os varões não fiquem próximos das faces do elemento. O espaçamento longitudinal, s, destas armaduras não deve exceder 0,9 d (1 + cotg (alfa)), valor que deve ser reduzido a metade quando V(índice Sd) exceder 2/3 (tau)(índice 2) b(índice w) d. Na utilização de varões inclinados como parte da armadura de esforço transverso devem ser tidas em conta as recomendações gerais indicadas no comentário ao artigo 53.º Por outro lado, e particularmente em face de valores elevados de esforço transverso, é recomendável o emprego de estribos fechados, isto é, constituindo quadros, embora sem necessidade de emendar os varões consoante as regras regulamentares das emendas, mas fazendo-os terminar por ganchos ou cotovelos consoante é indicado em 94.1.