Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 45.º

EM VIGOR
- Transmissão do pré-esforço ao betão 45.1 - As tensões induzidas no betão pelas armaduras de pré-esforço só poderão considerar-se linearmente distribuídas na secção transversal da peça a uma distância da extremidade dessas armaduras (distância de regularização) determinada com base no especificado nos números seguintes. 45.2 - No caso de elementos pós-tensionados, a referida distância de regularização de tensões pode ser determinada admitindo que as forças de pré-esforço se difundem, a partir do órgão de amarração, no interior de um ângulo de abertura (beta), tal que tg(beta) = 2/3 (figura 3). Quando tal difusão, partindo da alma, atinja o plano médio de um banzo, pode admitir-se que a difusão ao longo deste se faz também de forma idêntica. (ver documento original) 45.3 - No caso de elementos pré-tensionados, a distância de regularização, l(índice p), deve ser obtida pela expressão: (ver documento original) SEGUNDA PARTE Verificação da segurança CAPÍTULO VII Verificação da segurança em relação aos estados limites últimos de resistência A - Regras de verificação da segurança