Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 135.º

EM VIGOR
- Generalidades Para efeitos de aplicação das regras estabelecidas nos artigos seguintes, consideram-se como consolas curtas aquelas em que a distância a (figura 10) entre o ponto de aplicação da força e a face do elemento de encastramento não é superior à altura útil d da consola na secção de encastramento, e em que a altura útil da secção que contém aquele ponto de aplicação da força não é menor que 2/3 a. (ver documento original)