Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 141.º

EM VIGOR
- Tensões de tracção a absorver. Caso de várias forças concentradas 141.1 - No caso dá actuação de várias forças concentradas, os critérios expostos no artigo 140.º são em princípio aplicáveis mediante escolha judiciosa de prismas associados a cada força ou a conjuntos de forças. 141.2 - No caso de 2 forças concentradas iguais, afastadas entre si de uma distância sensivelmente inferior à distância entre os centros de gravidade das zonas correspondentes do diagrama de tensões normais, calculado segundo as hipóteses correntes da resistência de materiais, além das armaduras necessárias para absorver as tensões de tracção relativas a cada prisma elementar, há que considerar um prisma envolvente associado ao conjunto das 2 forças (figura 13). 141.3 - No caso de 2 forças concentradas iguais, afastadas entre si de uma distância sensivelmente superior à distância entre os centros de gravidade das zonas correspondentes do diagrama de tensões normais (figura 14), além das armaduras necessárias para absorver as tensões de tracção relativas a cada prisma elementar, deve dispor-se uma armadura junto à superfície do elemento, contida entre as faces extremas desses prismas e dimensionada para absorver uma força de tracção igual a 20% do valor de cálculo de uma das forças concentradas. (ver documento original) 141.4 - Quando as forças concentradas se distribuem ao longo de uma dimensão do elemento de modo que as suas linhas de acção passem pelo centro de gravidade das zonas correspondentes do diagrama de tensões normais, bastará considerar prismas elementares relativos a cada força, os quais terão larguras iguais às larguras daquelas zonas (figura 15); as armaduras transversais para cada prisma serão calculadas de acordo com o estipulado em 140.1. (ver documento original) As regras apresentadas no artigo podem servir de base, desde que criteriosamente adoptadas, ao tratamento de casos em que as forças se distribuem de forma diferente das consideradas. No caso de elementos pré-esforçados haverá ainda que ter em conta o plano estabelecido para a aplicação das várias forças de pré-esforço. Observe-se finalmente que no caso abordado em 141.4 os prismas relativos a cada força poderão não ser simétricos em relação à linha de actuação dessa força. CAPÍTULO XII Disposições relativas a estruturas de ductilidade melhorada