Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 86.º

EM VIGOR
- Emenda de armadura de pré-esforço A emenda de armaduras de pré-esforço deve ser realizada por meio dos dispositivos específicos do sistema de pré-esforço utilizado. CAPÍTULO XI Disposições relativas a elementos estruturais A - Vigas