Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 20.º

EM VIGOR
- Relações tensões-extensões de cálculo 20.1 - As relações tensões-extensões de cálculo do betão à compressão, a considerar na determinação dos valores de cálculo dos esforços resistentes para a verificação da segurança de elementos em relação aos estados limites últimos de resistência e de encurvatura que não envolvam fadiga, devem em geral ser as indicadas na figura 1. (ver documento original) 20.2 - As relações tensões-extensões definidas em 20.1 podem ser substituídas por outras relações desde que os resultados obtidos concordem satisfatoriamente com os resultados do emprego das relações definidas e se situem do lado da segurança. A limitação do valor máximo da tensão nas relações tensões-extensões de cálculo a 0,85 f(índice cd) pretende ter em conta uma possível diminuição da tensão de rotura do betão quando sujeito prolongadamente a tensões elevadas. A consideração desta redução de resistência do betão é recomendada pelo CEB. No que se refere ao especificado em 20.2, um diagrama de distribuição de tensões no betão da zona comprimida das secções compatível com o critério ali expresso, e que é aliás também admitido pelo CEB, consiste num diagrama rectangular de tensões no betão, convenientemente escolhido. Do mesmo modo, é admissível o emprego do diagrama parabólico limitado à extensão de 2 x 10(elevado a -3) especificado pelo regulamento de 1967, desde que convenientemente adaptado, nomeadamente no que se refere ao valor máximo da tensão no betão. B - Armaduras ordinárias