Artigo 47.º
EM VIGOR- Verificação da segurança em termos de esforços
47.1 - A verificação da segurança em termos de esforços consiste em satisfazer a condição seguinte:
S(índice d) ≤ R(índice d)
em que:
S(índice d) - valor de cálculo do esforço actuante;
R(índice d) - valor de cálculo do esforço resistente.
47.2 - Os valores de cálculo dos esforços actuantes devem ser determinados de acordo com os critérios estabelecidos na parte B do presente capítulo e considerando as combinações de acções e os coeficientes de segurança (gama)(índice f) especificados no RSA para os estados limites últimos que não envolvam perda de equilíbrio ou fadiga.
Porém, o coeficiente de segurança (gama)(índice g) relativo às acções permanentes, especificado no RSA com o valor de 1,5, pode ser reduzido até 1,2, no caso da acção do pré-esforço, excepto se os efeitos desta acção forem os predominantes na verificação da segurança, caso em que aquele coeficiente não deverá ser tomado com valor inferior a 1,35. Para outras acções permanentes cujos valores possam ser previstos com muito rigor, o coeficiente (gama)(índice g) pode também ser reduzido até 1,35.
47.3 - Os valores de cálculo dos esforços resistentes devem ser determinados de acordo com as teorias de comportamento estabelecidas na parte C do presente capítulo, onde são apresentadas regras relativas aos diversos tipos de esforço, tendo em conta os valores de cálculo das propriedades dos materiais definidos no capítulo IV.
Os valores dos coeficientes de segurança (gama)(índice m) considerados na definição dos valores de cálculo das propriedades dos materiais são, conforme também indicado no capítulo IV, (gama)(índice c) = 1,5 para o betão e (gama)(índice s) = 1,15 para o aço das armaduras ordinárias e de pré-esforço.
O disposto neste artigo aplica-se não só a situações de exploração normal das estruturas como também a situações transitórias correspondentes a fases de construção. Por outro lado, e por força do indicado no § 9.5 do RSA, há que corrigir os valores dos coeficientes de segurança indicados no presente artigo quando se verificarem as circunstâncias referidas nesse número.
A expressão apresentada em 47.1, nos casos em que não se trate de esforços simples mas sim de associações de esforços, deve ser encarada de forma simbólica, pois não se trata em tais casos de verificar uma simples desigualdade. Assim, por exemplo, para a flexão composta haverá que considerar a associação do esforço normal N e do momento flector M; os esforços resistentes de cálculo serão neste caso expressos por uma função R(índice d) = (fi)(índice Rd) (M, N). É, portanto, no domínio do espaço (M, N) limitado por esta função que devem situar-se os pontos representativos dos pares de esforços (M, N) actuantes de cálculo, para que a condição de segurança seja satisfeita.
Chama-se ainda a atenção para que, de acordo com o especificado em 47.2, o dimensionamento das zonas de amarração das armaduras de pré-esforço deve ser efectuado adoptando o coeficiente de segurança 1,35 para a acção do pré-esforço.