Artigo 146.º
EM VIGOR- Paredes e diafragmas
146.1 - As paredes destinadas a resistir à flexão no seu plano devem ter uma espessura mínima de 15 cm e o valor da sua esbelteza, (lambda), em qualquer direcção, não deve ser superior a 60; além disso, a relação entre a altura da parede e a sua largura não deve ser inferior a 2.
Nestas paredes, a secção horizontal deve ainda satisfazer a condição:
N(índice Sd) ≤ 0,6 f(índice cd) A(índice c)
em que os símbolos têm significado semelhante ao indicado em 144.1 para os pilares. No entanto, se N(índice Sd) >= 0,2 f(índice cd) A(índice c), deve aumentar-se a espessura da parede junto aos bordos formando nervuras verticais de secção rectangular e cujos lados não devem ter dimensões inferiores aos seguintes valores: segundo a direcção perpendicular ao plano da parede, 1/10 da distância entre diafragmas sucessivos e, segundo o plano da parede, 1/10 da largura desta, com um mínimo de 2 vezes a espessura da parede. Não é necessário, porém, efectuar este espessamento quando a parede tiver continuidade, nas extremidades em causa, com paredes transversais.
146.2 - A armadura vertical das paredes, dimensionada para resistir à flexão segundo o plano da parede, deve ser predominantemente concentrada junto a cada um dos bordos, numa extensão igual a 1/10 da largura da parede, com um mínimo de 2 vezes a espessura desta, por forma a constituir aí a armadura de pilares fícticos; a estes pilares fícticos são aplicáveis as regras relativas às armaduras longitudinais e transversais dos pilares, com excepção das correspondentes às secções mínimas de armadura referidas em 121.1, que, no presente caso, devem ser, em cada um dos pilares, iguais a 0,25% da secção total da parede, no caso de armaduras de aço A235, e a 0,15%, no caso de armaduras de aço A400 ou A500.
Além disso, na zona de parede compreendida entre aqueles pilares, as percentagens de armadura indicadas no artigo 125.º devem ser referidas apenas à secção da zona da parede em causa.
146.3 - As armaduras de esforço transverso das paredes devem ser dimensionadas para um valor de cálculo que se obtém multiplicando o valor de cálculo do esforço transverso actuante pelo factor 1,1 M(índice Rd)/M(índice Sd), em que M(índice Rd) é o valor de cálculo do momento resistente da secção) correspondente à armadura efectivamente adoptada) e M(índice Sd) é o valor de cálculo do momento actuante na mesma secção.
No caso de paredes compostas, ou seja, paredes formadas pela associação de paredes simples complanares interligadas a vários níveis por lintéis, deverá procurar-se que a distribuição dos referidos lintéis seja regular ao longo de toda a altura da parede.
Particulares cuidados deverá haver com a pormenorização dos lintéis, que devem possuir armaduras iguais nas faces superior e inferior e uma armadura de esforço transverso que inclua conjuntos de varões dispostos segundo as diagonais do lintel e convenientemente amarrados nas paredes (comprimentos de amarração superiores em cerca de 50% aos usuais); além disso, tanto o lintel como os referidos conjuntos de armaduras devem ser cintados com estribos, com afastamento não superior a 10 cm.
Finalmente, convém chamar a atenção para que os diafragmas, no caso de estruturas de ductilidade melhorada, devem ser objecto de um dimensionamento particularmente cuidado, de forma a transmitirem cabalmente os esforços que se desenvolvem entre os diversos elementos verticais resistentes às acções sísmicas.
QUARTA PARTE
Execução dos trabalhos e garantia de qualidade
CAPÍTULO XIII
Execução dos trabalhos
A - Tolerâncias