Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 40.º

EM VIGOR
- Outras perdas instantâneas de pré-esforço Além das perdas referidas nos artigos anteriores, deverá ainda considerar-se a possibilidade de ocorrência de outras perdas instantâneas resultantes do processo particular de execução. Em especial, no caso de elementos pré-tensionados, devem considerar-se como perdas instantâneas a perda de tensão devida à relaxação das armaduras desde o seu traccionamento até à sua libertação, efectuada após a presa do betão, e a perda de tenso devida à retracção do betão já processada quando se efectua a referida libertação.