Artigo 92.º
EM VIGOR- Interrupção da armadura longitudinal
92.1 - A armadura longitudinal de tracção das vigas só pode ser interrompida desde que garanta a absorção das forças de tracção correspondentes a um diagrama obtido por translação, paralela ao eixo da viga, do diagrama de M(índice Sd)/z, em que M(índice Sd) é o valor de cálculo do momento actuante numa dada secção e z é o braço do binário das forças interiores na mesma secção (figura 7).
(ver documento original)
O valor da translação, a(índice l), depende do valor de cálculo do esforço transverso actuante, V(índice Sd), e do tipo de armadura de esforço transverso, de acordo com o que, a seguir é indicado:
Nas zonas em que V(índice Sd) ≤ 2/3 (tau)(índice 2) b(índice w) d:
a(índice l) = d - no caso de estribos verticais;
a(índice l) = 0,75 d - no caso de estribos verticais associados a varões inclinados a 45º;
a(índice l) = 0,5 d - no caso de estribos inclinados a 45º;
Nas zonas em que V(índice Sd) > 2/3 (tau)(índice 2) b(índice w) d:
Os valores indicados anteriormente para a(índice l) poderão ser diminuídos de 0,25 d.
Nestas expressões, (tau)(índice 2) toma os valores indicados no artigo 53.º e b(índice w) e d têm o significado também aí referido.
92.2 - Os varões da armadura podem ser dispensados à medida que o diagrama (b) da figura 7 o permita, devendo ser prolongados, para além dele, dos comprimentos de amarração definidos nos artigos 81.º e 82.º, respectivamente para armaduras ordinárias em geral e para redes electrossoldadas.
92.3 - No caso de os varões da armadura longitudinal, depois de dispensados, serem utilizados como armaduras inclinadas para absorção de esforços transversos, eles devem ser prolongados, para além do troço inclinado, de comprimentos de amarração obtidos dos definidos no artigo 81.º, aumentando-os ou diminuindo-os de 30% consoante a amarração se situe em zona traccionada ou comprimida da viga, respectivamente.