Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 95.º

EM VIGOR
- Armadura de torção A armadura transversal de torção deve ser constituída por cintas fechadas por meio de emendas executadas de acordo com o artigo 84.º; o seu espaçamento não deve exceder 1/8 u(índice ef) (em que u(índice ef) é o perímetro definido no artigo 55.º) com o máximo de 30 cm. Os varões da armadura longitudinal de torção devem ser dispostos ao longo do contorno interior das cintas, com um espaçamento máximo de 35 cm; em cada vértice do contorno referido deverá existir, pelo menos, 1 varão. A disposição das armaduras de torção na secção do elemento deve ser coerente com as hipóteses efectuadas de acordo com o artigo 55.º para a definição da secção oca eficaz.