Artigo 156.º
EM VIGOR- Soldadura de varões
A soldadura de varões só é permitida se os aços possuírem as necessárias características de soldabilidade face ao processo de soldadura adoptado (ver comentário ao artigo 21.º) e pode ser utilizada para emendar varões (topo a topo ou com sobreposição lateral) ou para posicionamento relativo dos varões de uma armadura.
As soldaduras a maçarico ou por forjagem não devem ser utilizadas.