Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 36.º

EM VIGOR
- Valor máximo do pré-esforço na origem O valor máximo do pré-esforço na origem P(índice o'), traduzido pela correspondente tensão na armadura, (sigma)(índice po'), não deve ser superior a 0,75 do valor característico da tensão de rotura, f(índice puk), nem exceder 0,85 do valor característico da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,1%, f(índice p 0,1k), ou seja: (sigma)(índice po') ≤ 0,75 f(índice puk) (sigma)(índice po') ≤ 0,85 f(índice p 0,1k)