Artigo 36.º
EM VIGOR- Valor máximo do pré-esforço na origem
O valor máximo do pré-esforço na origem P(índice o'), traduzido pela correspondente tensão na armadura, (sigma)(índice po'), não deve ser superior a 0,75 do valor característico da tensão de rotura, f(índice puk), nem exceder 0,85 do valor característico da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,1%, f(índice p 0,1k), ou seja:
(sigma)(índice po') ≤ 0,75 f(índice puk)
(sigma)(índice po') ≤ 0,85 f(índice p 0,1k)