Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 5.º

EM VIGOR
- Direcção técnica das obras A direcção técnica das obras que envolvam estruturas de betão armado ou de betão pré-esforçado deve ser exercida por técnicos com formação adequada à natureza e importância das obras e para o efeito habilitados pela legislação em vigor.