Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 124.º

EM VIGOR
- Espessura mínima A espessura mínima das paredes não deve ser inferior a 10 cm e a sua esbelteza, (lambda), definida de acordo com 59.1, não deve exceder 120.