Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 128.º

EM VIGOR
- Generalidades Para efeitos de aplicação das regras estabelecidas nos artigos seguintes consideram-se como vigas-parede as vigas de forma laminar cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior aos valores seguintes: Vigas simplesmente apoiadas ... 2,0 Vigas contínuas: Vãos extremos ... 2,5 Vãos intermédios ... 3,0 Vigas em consola ... 1,0