Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 149.º

EM VIGOR
- Posicionamento das armaduras ordinárias O posicionamento das armaduras ordinárias deve ser tal que a altura útil dos elementos, d, satisfaça as tolerâncias (Delta)d a seguir indicadas: Para d ≤ 20 cm ... (Delta)d = (mais ou menos) 0,075 d Para 20 < d < 40 cm (Delta)d = (mais ou menos) (0,05 d + 0,5 cm) Para d >= 40 cm ... (Delta)d = (mais ou menos) 2,5 cm