Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 117.º

EM VIGOR
- Armadura mínima da lajeta A lajeta deve ser armada nas duas direcções com varões cujo espaçamento não exceda 25 cm. No caso, porém, de lajes armadas numa só direcção, o espaçamento dos varões colocados em direcção paralela à das nervuras principais pode ser aumentado até 35 cm. D - Lajes fungiformes