Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 150.º

EM VIGOR
- Posicionamento das armaduras de pré-esforço 150.1 - O posicionamento das armaduras de pré-esforço deve satisfazer as tolerâncias a seguir indicadas: a) Segundo a altura do elemento, sendo d a altura útil: Para d ≤ 20 cm ... (Delta)d = (mais ou menos) 0,025 d Para 20 < d < 100 cm (Delta)d = (mais ou menos) 0,5 cm Para d >= 100 cm ... (Delta)d = (mais ou menos) 1,0 cm b) Segundo a largura do elemento, sendo b a largura ao nível da armadura em causa: Para b ≤ 20 cm ... (Delta)b = (mais ou menos) 0,5 cm Para 20 < b < 100 cm (Delta)b = (mais ou menos) 1,0 cm Para b >= 100 cm ... (Delta)b = (mais ou menos) 2,0 cm 150.2 - No caso de a armadura ser constituída por vários componentes, as tolerâncias de posicionamento individual podem exceder as indicadas no número anterior - sem ultrapassar, porém, o limite de (mais ou menos) 2,5 cm -, desde que a posição da resultante das forças de pré-esforço respeite aquelas tolerâncias.