Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 89.º

EM VIGOR
- Altura mínima 89.1 - A altura das vigas de betão armado, a menos de justificação especial com base no estipulado nos artigos 72.º e 73.º, deve em geral satisfazer a seguinte condição: l(índice i)/h ≤ 20 (eta) em que: h - altura da viga; l(índice i) = (alfa) l - vão equivalente da viga, sendo l o vão teórico e (alfa) um coeficiente cujos valores são dados no quadro XIII para condições de carregamento que não incluam cargas concentradas de efeitos significativos; (eta) - coeficiente que, consoante o tipo de aço utilizado, toma os seguintes valores: A235 ... (eta) = 1,4 A400 ... (eta) = 1,0 A500 ... (eta) = 0,8 QUADRO XIII Altura mínima das vigas Valores do coeficiente (alfa) (ver documento original) 89.2 - No caso de vigas de betão pré-esforçado, a regra indicada no número anterior pode ser também aplicada considerando (eta) = 1,6. 89.3 - No caso de vigas cuja deformação afecte paredes divisórias, a menos que a fendilhação dessas paredes seja contrariada por outras medidas adequadas, deve ser respeitada a seguinte condição, além da indicada nos números anteriores: l(índice i)/h ≤ (120/l(índice i)) (eta) em que l(índice i) e h são expressos em metros. As regras estabelecidas neste artigo resultam da aplicação de hipóteses simplificadas para o cálculo de deformações e que conduzem à relação geral: l(índice i)/h ≤ 8000 (a/l(índice i)) (eta) da qual derivam as expressões apresentadas no artigo, considerando em 89.1 uma relação flecha-vão a/l(índice i) = 1/400 e em 89,3 uma flecha máxima de 1,5 cm, valores estes que são preconizados, para os casos correntes, em 72.2. Para outros valores limites fixados para a flecha relativa ou absoluta obter-se-ão, pela expressão indicada, outras condições para l(índice i)/h. O vão equivalente da viga, l(índice i) = (alfa) l, é o vão de uma viga simplesmente apoiada de secção constante (viga de referência), que apresente a mesma relação entre a flecha e o vão que a da viga em estudo, quando sujeita a uma carga uniformemente distribuída que lhe provoque na zona central uma curvatura igual àquela que a viga apresenta na mesma zona (em consolas, deve considerar-se a curvatura na zona de encastramento). No caso de vigas contínuas cujos vãos não difiram entre si significativamente l(índice min) >= 0,8 l(índice max), poderão adoptar-se para (alfa) os valores 0,6 e 0,8 para os tramos intermédios e extremos, respectivamente. No caso de consolas em continuidade com outros elementos, o valor de (alfa) indicado no quadro XIII não é aplicável, em virtude da rotação da secção de encastramento da consola; é possível no entanto recorrer à definição de vão equivalente para a determinação do valor de (alfa) adequado. O mesmo se passa relativamente a outras situações, tais como vigas contínuas de vãos desiguais ou efeitos significativos de cargas concentradas. Quanto ao coeficiente (eta), ele pretende ter em conta o valor da curvatura máxima que se verifica na viga para a combinação frequente das acções em consideração.