Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 120.º

EM VIGOR
- Dimensões mínimas 120.1 - A dimensão mínima da secção transversal dos pilares não deve ser inferior a 20 cm. No caso de secções constituídas por associações de elementos rectangulares (por exemplo, em T, L ou I), o lado menor dos rectângulos componentes pode ser reduzido a 15 cm, devendo, porém, respeitar-se o mínimo de 20 cm para o comprimento de cada rectângulo. Nas secções ocas, a espessura mínima das paredes não deve ser inferior a 10 cm. 120.2 - Em qualquer caso, e de acordo com o artigo 64.º, a esbelteza, (lambda), dos pilares não deve exceder 140. Os pilares estão frequentemente sujeitos a esforços de flexão importantes, tornando-se consequentemente difícil, por vezes, classificar um elemento como pilar ou como viga, o que acarreta consequências no que se refere às disposições construtivas a seguir. Para este efeito, e a título indicativo, recomenda-se que se considere como pilar os elementos em que o esforço normal de compressão actue com uma excentricidade menor que 2 vezes a altura da secção.