Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 48.º

EM VIGOR
- Verificação da segurança de lajes em termos de acções 48.1 - No caso das lajes, quando seja utilizada análise plástica (que terá de cumprir os condicionamentos estipulados em 48.3), a verificação da segurança consiste em satisfazer a condição de o valor de cálculo das acções ser inferior ao valor de cálculo da resistência expressa em termos de acções. 48.2 - Para a determinação do valor de cálculo das acções devem considerar-se as combinações de acções e os coeficientes de segurança (gama)(índice f) indicados em 47.2. 48.3 - Para a determinação do valor de cálculo da resistência, expressa em termos de acções, deve partir-se dos valores de cálculo das propriedades dos materiais, determinados com base nos coeficientes de segurança (gama)(índice m) indicados em 47.3. Devem, além disso, ser respeitadas as condições seguintes: a) Em qualquer ponto e em qualquer direcção, a percentagem de armadura de tracção da laje não deve exceder a que conduz a um valor de x/d igual a 0,25, sendo x a profundidade da linha neutra e d a altura útil da secção; b) Se a determinação for feita por um método estático, a distribuição de momentos considerada não deve diferir sensivelmente da distribuição de momentos elástica; os momentos nos apoios devem ser, pelo menos, metade dos valores dos momentos elásticos, não podendo também ultrapassá-los em mais de 25%; c) Se a determinação for feita por um método cinemático, a relação entre os momentos no apoio e no vão de lajes encastradas ou contínuas deve apresentar, em módulo, um valor compreendido entre 0,5 e 2,0. B - Esforços actuantes