Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 56.º

EM VIGOR
- Esforço de torção associado a flexão ou a esforço transverso 56.1 - No caso de secções sujeitas a torção circular associada a flexão, simples ou composta, a determinação dos esforços resistentes deve ser feita independentemente para cada um dos esforços, considerando separadamente as armaduras longitudinais de torção e de flexão. 56.2 - No caso de secções sujeitas a torção circular associada a esforço transverso, a determinação dos valores de cálculo do esforço transverso e do momento torsor resistentes deve ser feita independentemente para cada um dos esforços pelas regras indicadas nos artigos 53.º e 55.º, considerando separadamente as armaduras transversais de torção e de esforço transverso, e atendendo ao expresso nas alíneas seguintes: a) Os valores de V(índice cd) e de T(índice cd) são dados por: No caso de (tau)(índice V) + (tau)(índice T) ≤ (tau)(índice 1): V(índice cd) = (tau)(índice 1) ((tau)(índice V)/((tau)(índice V) + (tau)(índice T))) b(índice w) d T(índice cd) = 2(tau)(índice 1) ((tau)(índice T)/((tau)(índice V) + (tau)(índice T))) h(índice ef) A(índice ef) No caso de (tau)(índice V) + (tau)(índice T) > (tau)(índice 1): V(índice cd) = (tau)(índice 1) b(índice w) d T(índice cd) = 0 Nestas expressões, (tau)(índice V) = V(índice Sd)/(b(índice w) d) e (tau)(índice T) = T(índice Sd)/(2 h(índice ef) A(índice ef)), sendo V(índice Sd) e T(índice Sd), respectivamente, os valores de cálculo do esforço transverso e do momento torsor actuantes; b) As condições limites para os valores de cálculo do esforço transverso e do momento torsor resistentes são: V(índice Rd) = (tau)(índice 2) ((tau)(índice V)/((tau)(índice V) + (tau)(índice T))) b(índice w) d T(índice Rd) = 2(tau)(índice 2) ((tau)(índice T)/((tau)(índice V) + (tau)(índice T))) h(índice ef) A(índice ef) CAPÍTULO VIII Verificação da segurança em relação ao estado limite último de encurvadura A - Disposições gerais