Decreto-Lei 349-C/83

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado

Artigo 140.º

EM VIGOR
- Tensões de tracção a absorver. Caso de uma só força concentrada 140.1 - As tensões de tracção transversais originadas pela actuação de uma força concentrada na superfície do elemento devem ser absorvidas por armaduras, dispostas em planos normais à direcção de actuação da força e segundo duas direcções ortogonais. Em cada uma destas direcções, as armaduras devem ser dimensionadas para absorver a força de tracção resultante, F(índice t1,Sd), dada pela expressão: F(índice t1,Sd) = 0,3 F(índice Sd) (1 - a(índice 0)/a(índice 1)) em que: F(índice Sd) - valor de cálculo da força aplicada (obtido considerando os coeficientes de segurança (gama)(índice f) indicados em 47.2); a(índice 0), a(índice 1) - dimensões, segundo a direcção considerada, das áreas A(índice 0) e A(índice 1) definidas no artigo 139.º (ver documento original) Em cada direcção, a secção de armadura, A(índice S), deve ser determinada pela expressão: A(índice S) = F(índice t1,Sd)/f(índice syd) em que f(índice syd) é o valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% do aço. No caso de se tratar de zonas de amarração de armaduras de pré-esforço, não deverá tomar-se para f(índice syd) um valor superior a 270 MPa. As armaduras devem, em cada direcção, ficar contidas num prisma de base A(índice 1) e altura igual a a(índice 1) (figura 11) e ser repartidas em profundidade, entre as cotas 0,1 a(índice 1) e a(índice 1), tendo em consideração que a resultante F(índice t1,Sd) se situa à cota 0,4 a(índice 1), e devem ser convenientemente amarradas de forma a garantir o seu funcionamento eficiente ao longo do comprimento a(índice 1). A cada nível, as armaduras devem distribuir-se numa largura igual à dimensão correspondente da área A(índice 1) na direcção normal à direcção considerada. 140.2 - No caso de, na direcção considerada, a força concentrada estar aplicada fora do núcleo central da secção do elemento (figura 12), além das armaduras dimensionadas segundo o estipulado em 140.1, deve dispor-se uma armadura junto à superfície do elemento, também dimensionada de acordo com o critério referido em 140.1 e destinada a absorver, na direcção em causa, uma força, F(índice to,Sd), dada pela expressão: F(índice to,Sd) = F(índice Sd)(e/a - 1/6) em que: e - excentricidade da força aplicada na direcção considerada; a - dimensão do elemento na direcção considerada. (ver documento original) Chama-se a atenção para a conveniência de dispor cuidadosamente as armaduras transversais na zona em que se desenvolvem as tensões de tracção e muito em particular para a necessidade de as amarrar eficazmente. Nos casos particulares em que as forças de tracção transversais não sejam muito importantes pode justificar-se contar com a resistência do betão à tracção para absorver tais forças, dispensando-se, portanto, a utilização de armaduras especificamente dimensionadas para esse efeito. Tal dispensa é admissível quando o valor da resultante daquelas forças de tracção não exceder 25% do produto do valor de cálculo da resistência do betão à tracção (ou f(índice ctk,j)/(gama)(índice c) se j < 28 dias) pela área da secção do prisma interessado, perpendicular à direcção daquela resultante (área com o mesmo valor de A(índice 1)).