Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 70.º

EM VIGOR
Objetos que revertem a favor do SEF 1 - Os objetos apreendidos pelo SEF que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado ser-lhe-ão afetos quando: a) Se trate de documentos, armas, munições, viaturas, equipamento de telecomunicações ou outros com interesse criminalístico; b) Resultem do cumprimento de convenções internacionais e estejam correlacionados com a imigração ilegal. 2 - A utilidade dos objetos a que se refere a alínea a) do n.º 1 deve ser proposta pelo SEF no relatório final do respetivo processo crime.