Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 19.º-B

EM VIGOR
Gabinete de Apoio às Direções Regionais Ao Gabinete de Apoio às Direções Regionais compete: a) Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos, designadamente em matéria de gestão documental nas direções regionais; b) Instruir e centralizar a informação relativa aos pedidos de autorização de residência ao abrigo dos regimes excecionais, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos; c) Emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei; d) Instruir, informar e emitir parecer sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres; e) Coordenar o funcionamento dos centros destinados à instalação temporária de cidadãos estrangeiros não admitidos em território nacional que aguardam decisão de afastamento ou a respetiva execução e de requerentes de asilo que esperam decisão judicial.