Artigo 19.º-B
EM VIGORGabinete de Apoio às Direções Regionais
Ao Gabinete de Apoio às Direções Regionais compete:
a) Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos, designadamente em matéria de gestão documental nas direções regionais;
b) Instruir e centralizar a informação relativa aos pedidos de autorização de residência ao abrigo dos regimes excecionais, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;
c) Emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei;
d) Instruir, informar e emitir parecer sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres;
e) Coordenar o funcionamento dos centros destinados à instalação temporária de cidadãos estrangeiros não admitidos em território nacional que aguardam decisão de afastamento ou a respetiva execução e de requerentes de asilo que esperam decisão judicial.