Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 18.º

EM VIGOR
Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas 1 - Ao Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas compete: a) Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências; b) Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais; c) Habilitar a direção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português, no âmbito das atribuições do SEF; d) Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação; e) Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e selecionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à atividade do SEF; f) Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver atividades dirigidas à promoção da respetiva imagem; g) Assegurar o serviço de relações públicas e esclarecer questões decorrentes da atividade do SEF; h) Enquadrar os programas das atividades desenvolvidas no âmbito das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras. 2 - No que respeita às competências previstas no número anterior, o SEF articula-se, em todos os assuntos que impliquem a tomada de uma posição nacional, com a DGAI.