Artigo 18.º
EM VIGORGabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas compete:
a) Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências;
b) Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais;
c) Habilitar a direção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português, no âmbito das atribuições do SEF;
d) Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação;
e) Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e selecionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à atividade do SEF;
f) Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver atividades dirigidas à promoção da respetiva imagem;
g) Assegurar o serviço de relações públicas e esclarecer questões decorrentes da atividade do SEF;
h) Enquadrar os programas das atividades desenvolvidas no âmbito das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
2 - No que respeita às competências previstas no número anterior, o SEF articula-se, em todos os assuntos que impliquem a tomada de uma posição nacional, com a DGAI.