Artigo 19.º-C
EM VIGORGabinete de Recursos Humanos
Ao Gabinete de Recursos Humanos compete:
a) Definir e executar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal;
b) Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
c) Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal;
d) Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar dos trabalhadores;
e) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável;
f) Proceder às diligências necessárias à credenciação de trabalhadores.