Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 19.º-C

EM VIGOR
Gabinete de Recursos Humanos Ao Gabinete de Recursos Humanos compete: a) Definir e executar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal; b) Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos; c) Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal; d) Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar dos trabalhadores; e) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável; f) Proceder às diligências necessárias à credenciação de trabalhadores.