Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 9.º

EM VIGOR
Segredo profissional 1 - O pessoal do SEF é obrigado a guardar sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no exercício das suas funções. 2 - A obrigação de sigilo a que se refere o número anterior não impede que os trabalhadores referidos no artigo 3.º devam comunicar prontamente às autoridades competentes factos indiciários da prática de qualquer crime de que tenham conhecimento através do exercício da atividade de investigação e fiscalização. 3 - As ações de prevenção, de investigação criminal e as de coadjuvação das autoridades judiciárias estão sujeitas a segredo de justiça, nos termos da lei.