Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 53.º

EM VIGOR
Responsável de posto de fronteira 1 - O diretor de Fronteiras de Lisboa dirige os postos de fronteira integrados na mesma Direção. 2 - Os restantes postos de fronteira são dirigidos por trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização, designados nos termos do artigo 69.º 3 - Nas faltas e impedimentos do responsável do posto de fronteira, o mesmo é substituído por trabalhador integrado na carreira de investigação e fiscalização designado pelo diretor nacional. 4 - (Revogado.) SUBSECÇÃO IV (Revogada.)