Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 44.º

EM VIGOR
Serviços descentralizados Os serviços descentralizados compreendem: a) Direções regionais; b) As delegações regionais, constantes do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante; c) Direção de Fronteiras de Lisboa; d) Postos de fronteira; e) Postos mistos de fronteira. SUBSECÇÃO I Direções regionais