Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, o diretor nacional, quando o entender conveniente, pode chamar a participar nas reuniões do conselho administrativo o outro diretor nacional-adjunto. 4 - O subdiretor central de Gestão e Administração participa como secretário nas reuniões do conselho administrativo. 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1723/21.6BELSB20-10-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · FALTA DE MENÇÃO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · SUPLÊNCIA;

    I – A circunstancia do substituto legal, seja por delegação de competências seja por suplência, não fazer alusão à qualidade em que intervém no processo pode comprometer a validade do ato. Efetivamente, a ausência de qualquer referencia à intervenção por delegação de poderes ou como suplência compromete o conhecimento da razão subjacente a essa intervenção Não sendo feita na prática do ato cont

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.