Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, e 121/2008, de 11 de julho, que aprova a estrutura orgânica e as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.