Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 15.º

EM VIGOR
Gabinete Jurídico Ao Gabinete Jurídico compete: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica; b) Elaborar projetos de diploma e preparar instruções com vista à correta aplicação e harmonização doutrinária da legislação referente a estrangeiros; c) Elaborar pareceres, analisar e preparar as respostas a recursos sobre matérias das áreas de competência do Serviço; d) Emitir pareceres sobre acordos internacionais com interesse para o SEF; e) Prestar consultadoria jurídica sobre todos os assuntos que lhe sejam remetidos.