Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 17.º

EM VIGOR
Gabinete de Asilo e Refugiados 1 - Ao Gabinete de Asilo e Refugiados compete: a) Organizar e instruir os processos de asilo; b) Organizar e instruir, nos termos da lei do asilo, os processos de concessão de autorização de residência por motivos humanitários; c) Organizar e instruir os processos de determinação do Estado responsável pela análise dos pedidos de asilo e emitir o respetivo salvo-conduto, se necessário; d) Emitir parecer sobre os pedidos de reinstalação de refugiados; e) Emitir parecer sobre os pedidos de concessão e prorrogação de documentos de viagem para refugiados, apresentados nos postos consulares portugueses; f) Emitir cartões de identidade e títulos de viagem para refugiados, bem como conceder as autorizações de residência previstas na lei de asilo e renovar ou prorrogar os referidos documentos; g) Assegurar a ligação do SEF com o Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO); h) Proceder à elaboração do planeamento estratégico no que respeita às ações do EASO. 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1017/20.4BELSB23-03-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Não ocorre nulidade processual se o Tribunal a quo, na apreciação das questões que lhe foram expressamente colocadas pelas partes, se limita a aplicar o regime jurídico tipicamente estabelecido para o caso de sucessão de emissão de atos administrativos de conteúdo oposto para regular a mesma situação jurídica. Não poderia deixar de assim ser, não desvelando este julgamento a introdução de qual

  • TCAS1723/21.6BELSB20-10-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · FALTA DE MENÇÃO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · SUPLÊNCIA;

    I – A circunstancia do substituto legal, seja por delegação de competências seja por suplência, não fazer alusão à qualidade em que intervém no processo pode comprometer a validade do ato. Efetivamente, a ausência de qualquer referencia à intervenção por delegação de poderes ou como suplência compromete o conhecimento da razão subjacente a essa intervenção Não sendo feita na prática do ato cont

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.