Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 5.º

EM VIGOR
Dever de cooperação 1 - Entre o SEF e todas as entidades com funções de prevenção e investigação criminal será mantida mútua cooperação no exercício das respetivas atribuições. 2 - Para cumprimento das atribuições do SEF, os serviços públicos e as empresas públicas deverão prestar a colaboração que lhes for solicitada.