Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 49.º-A

EM VIGOR
Direção de Fronteiras de Lisboa 1 - À Direção de Fronteiras de Lisboa compete assegurar as atribuições do SEF em matéria de controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira aérea e marítima situados na área metropolitana de Lisboa. 2 - À Direção de Fronteiras de Lisboa compete: a) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira; b) Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes e o registo de recusa de entradas verificadas; c) Decidir e mandar executar os pedidos de readmissão ativa e passiva, por via aérea; d) Garantir a instrução dos processos de contraordenação.