Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 8.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O n.º 2 do artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 19.º, as alíneas c) e e) a h) do artigo 22.º, os artigos 24.º, 25.º, 27.º a 32.º e 34.º a 43.º, a alínea e) do n.º 1 e a alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 47.º, o n.º 2 do artigo 48.º, os artigos 49.º e 50.º, os n.os 2 e 3 do artigo 51.º, o artigo 52.º, o n.º 4 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, o n.º 2 do artigo 56.º, os n.os 3 a 5 do artigo 65.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 68.º e as alíneas d) a g) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, e 121/2008, de 11 de julho; b) As subsecções iii, v, vi, vii e viii da secção iv do capítulo ii e a subsecção iv da secção v do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290-A/2001, de 17 de novembro, e 121/2008, de 11 de julho; c) Os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro, e 121/2008, de 11 de julho, e pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto.