Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Departamentos regionais;
c) ...
d) Postos de fronteira;
e) (Revogada.)
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) (Revogada.)
3 - Mediante proposta do diretor regional, o diretor nacional designa o subdiretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, que substitui o diretor regional nas suas faltas e impedimentos, e aquele que dirige a delegação de Setúbal.