Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Departamentos regionais; c) ... d) Postos de fronteira; e) (Revogada.) 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) (Revogada.) 3 - Mediante proposta do diretor regional, o diretor nacional designa o subdiretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, que substitui o diretor regional nas suas faltas e impedimentos, e aquele que dirige a delegação de Setúbal.