Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 19.º-A

EM VIGOR
Gabinete Técnico de Fronteiras Ao Gabinete Técnico de Fronteiras compete: a) Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos nos postos de fronteira, bem como dos equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos; b) Centralizar e recolher informação relativa à entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, ao tráfico de seres humanos, ao auxílio à imigração ilegal e aos demais crimes relacionados com imigração irregular, bem como participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades; c) Contribuir, através da elaboração de relatórios periódicos, para a definição da estratégia nacional para a gestão das fronteiras; d) Coordenar, no âmbito das atribuições do SEF, o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional, procedendo à análise de risco estratégica e operacional, através da sala de situação e da unidade de risco migratório do SEF; e) Elaborar e disponibilizar análise de risco, estratégica e operacional, no âmbito das atribuições do SEF; f) Estabelecer e atualizar o quadro de situação nacional relativo à imigração; g) Elaborar alertas e proceder à gestão de incidentes relacionados com imigração; h) Dar assistência a operações em curso, bem como gerir e processar toda a informação operacional resultante dessas operações.