Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 11.º

EM VIGOR
Tipo de organização interna 1 - ... a) Diretoria Nacional; b) ... c) ... d) ... 2 - ... 3 - São serviços operacionais a Direção Central de Investigação, a Direção de Fronteiras de Lisboa, as direções regionais, as delegações regionais e os postos de fronteira. 4 - ... 5 - O SEF pode ainda dispor de núcleos integrados nas unidades orgânicas referidas nos artigos 12.º, 22.º e 45.º, sendo aqueles criados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 6 - O número de núcleos não pode exceder, em cada momento, o máximo de 21.