Artigo 11.º
EM VIGORTipo de organização interna
1 - ...
a) Diretoria Nacional;
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - São serviços operacionais a Direção Central de Investigação, a Direção de Fronteiras de Lisboa, as direções regionais, as delegações regionais e os postos de fronteira.
4 - ...
5 - O SEF pode ainda dispor de núcleos integrados nas unidades orgânicas referidas nos artigos 12.º, 22.º e 45.º, sendo aqueles criados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
6 - O número de núcleos não pode exceder, em cada momento, o máximo de 21.