Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 57.º

EM VIGOR
Pessoal 1 - O pessoal do SEF será integrado num quadro único, cuja composição será fixada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da Administração Pública, sendo constituído por: a) Pessoal dirigente; b) Pessoal de investigação e fiscalização; c) Pessoal de apoio à investigação e fiscalização; d) Pessoal de vigilância e segurança; e) Pessoal de informática; f) Pessoal auxiliar; g) Pessoal operário. 2 - Integram o corpo especial do SEF: a) Pessoal dirigente; b) Carreira de investigação e fiscalização; c) Carreira de vigilância e segurança. 3 - (Revogado.)